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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15518, de 17 de julho de 2014

Nº 15518/2014

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Serão instaladas câmeras de monitoramento e vigilância nas áreas com índice de ocorrências policiais no Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de julho de 2014.

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