São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15516, de 16 de julho de 2014
Nº 15516/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2014.