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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15515, de 16 de julho de 2014

Nº 15515/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Encontro Nacional de Contadores de Histórias, que se realiza, anualmente, em Santa Bárbara d’Oeste.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2014.

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