São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15510, de 16 de julho de 2014
Nº 15510/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Osvaldo Moterani - Badu” a rotatória localizada no km 0,330 da Rodovia Hélio Rubens Najas Camargo - SPA 019/461, no Município de Birigui.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2014.