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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1551, de 5 de janeiro de 1978

Nº 1551/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.551, DE 5 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública a "Associação Cristã de Moços de Santos", com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Cristã de Moços de Santos", com sede em Santos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legistiva, aos 5 de janeiro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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