São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1551, de 5 de janeiro de 1978
Nº 1551/1978
LEI N. 1.551, DE 5 DE JANEIRO DE 1978
Declara de utilidade pública a "Associação Cristã de Moços de Santos", com sede em Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legistiva, aos 5 de janeiro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.