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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15509, de 16 de julho de 2014

Nº 15509/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Etelvino Pulzatto” o dispositivo de acesso e retorno (SPD 022/461) localizado no km 22,120 da Rodovia Gabriel Melhado - SP 461 - Norte, acesso à Avenida Euclides da Cunha, sentido Birigui-Buritama, no Município de Birigui.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2014.

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