São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15509, de 16 de julho de 2014
Nº 15509/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Etelvino Pulzatto” o dispositivo de acesso e retorno (SPD 022/461) localizado no km 22,120 da Rodovia Gabriel Melhado - SP 461 - Norte, acesso à Avenida Euclides da Cunha, sentido Birigui-Buritama, no Município de Birigui.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2014.