São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15502, de 16 de julho de 2014
Nº 15502/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Onofre Silva Rosateli” o dispositivo de acesso e retorno (SPD 565/320) localizado no km 565,850 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, no Município de Votuporanga.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2014.