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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15501, de 16 de julho de 2014

Nº 15501/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana Estadual das Pessoas Vítimas de Violências no Estado de São Paulo”, a ser celebrada, anualmente, na semana entre os dias 12 (doze) e 19 (dezenove) de maio.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2014.

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