Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15500, de 10 de julho de 2014

Nº 15500/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Ogari de Castro Pacheco” a Faculdade de Tecnologia de Itapira (FATEC Itapira), unidade de ensino tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - (CEETEPS).

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.