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Lei Estadual de São Paulo nº 1550, de 29 de dezembro de 1951

Nº 1550/1951

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LEI N. 1.550, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Cherubin Bollini, Luiz Bollini, Pedro Bollini, Paulo Bollini, Amadio Bollini e João Bollini mil, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Sítio São José, no bairro dos Alves, no município de Banrí, e destinado ao funcionamento de uma escola primária rural a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a área de .. 10.058 m² (dez mil e cinquenta e oito metros quadrados) confrontando-se na frente com o Córrego Agua Suja, dos lados e nos fundos com terrenos de propriedade dos doadores"

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n. 36 - 8.07.4 Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

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