Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 155, de 22 de outubro de 1973

Nº 155/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 155, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

Declara de utilidade pública a Taba do Brasil, com sede em Limeira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Taba do Brasil, com sede em Limeira.

Artigo 2.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo