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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15495, de 3 de julho de 2014

Nº 15495/2014

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos” no Estado de São Paulo, destinada a alertar e conscientizar as pessoas para o risco destes acidentes, visando obter maior segurança no ambiente familiar, escolar e outros, tudo com o especial fim de atenuar a gravidade e diminuir o número de acidentes domésticos.
Art. 2.
- A “Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos” ocorrerá, anualmente, na última semana do mês de junho, antes das férias escolares.
Art. 3.
- A “Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos” será divulgada em toda sociedade, especialmente nas escolas, creches, hospitais, centros de saúde, asilos e outros locais com grande concentração de crianças, adolescentes e idosos, maiores vítimas desta modalidade de acidente.
Art. 4.
- Vetado.
Art. 5.
- Vetado.

Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 2014.

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