São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15493, de 3 de julho de 2014
Nº 15493/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o C.A.S.C.A. - Centro de Atendimento Social à Criança e ao Adolescente, com sede em Tremembé.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 2014.