São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1549, de 5 de janeiro de 1978
Nº 1549/1978
LEI N. 1.549, DE 5 DE JANEIRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Assis, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Assis, terreno destinado à ampliação do cemitério local, caracterizado na Planta n.º 4.943, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Avenida Aeroporto, aproximadamente a 235m (duzentos e trinta e cinco metros) do cruzamento desse alinhamento com o da Avenida "B"; desse ponto, segue em linha reta na distância de 290m (duzentos e noventa metros), confrontando com o Cemitério Municipal de Assis, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue confrontando com área pertencente ao Estado, na distância de 392m (trezentos e noventa e dois metros), até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 417m (quatrocentos e dezessete metros), confrontando com próprio estadual (PE-1768) até o ponto "D", localizado no alinhamento predial da Avenida Aeroporto; desse ponto, deflete à direita e segue pelo mesmo alinhamento, na distância de 406m (quatrocentos e seis metros), até o ponto "A" inicial, encerrando a área de 138.880m² (cento e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta metros quadrados).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.