São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15489, de 2 de julho de 2014
Nº 15489/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Deputado Pinheiro Júnior” a passarela localizada no km 312,603 da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega - SP 55, no Balneário Agenor de Campos, no Município de Mongaguá.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 2014.