São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15488, de 2 de julho de 2014
Nº 15488/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Luiz Primo Zancheta” o dispositivo de acesso em cruzamento em nível SPD 022/129, localizado no km 22 da Rodovia Vicente Palma - SP 129, no Município de Boituva.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 2014.