São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15487, de 2 de julho de 2014
Nº 15487/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito Carlos Arruda Garms” o complexo viário de entroncamento SPD 511/270, localizado no km 510,900 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270 / SP 457, no Município de Rancharia.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 2014.