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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15484, de 2 de julho de 2014

Nº 15484/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Darcy de Campos” o dispositivo em nível localizado no km 38,560 (Distrito Industrial) da Rodovia Geraldo Martins de Souza - SP 287, no Município de Piraju.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 2014.

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