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Lei Estadual de São Paulo nº 1548, de 5 de janeiro de 1978

Nº 1548/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.548, DE 5 DE JANEIRO DE 1978

Dá a denominação de "Dona Pilar Garcia Vidal" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim IV Centenário, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dona Pilar Garcia Vidal" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim IV Centenário, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.548, DE 5 DE JANEIRO DE 1978

Dá a denominação de «Dona Pilar Garcia Vidal» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim IV Centenário, na Capital

Retificação

Artigo 1.° -

Onde se lê: «... Jardim IV Centenário, na Capital:»

Leia-se: «...Jardim IV Centenário, na Capital.»

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