Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15473, de 30 de junho de 2014

Nº 15473/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Anacleto Fagundes” o dispositivo de acesso localizado no km 533,139 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, no Município de Meridiano.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.