São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15470, de 26 de junho de 2014
Nº 15470/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a festa junina conhecida como Juninão, que se realiza, anualmente, na segunda semana do mês de junho, em Flórida Paulista.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2014.