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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1547, de 5 de janeiro de 1978

Nº 1547/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.547, DE 5 DE JANEIRO DE 1978

Institui o "Dia da Juventude Constitucionalista" e o ""Dia do Soldado Constitucionalista"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam instituídos, a 23 de maio, o "Dia da Juventude Constitucionalista" e, a 9 de julho, o "Dia do Soldado Constitucionalista", que serão comemorados no Estado nessas respectivas datas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Antonio A. Soares Amora

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.547, DE 5 DE JANEIRO DE 1978

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:

Institui o "Dia da Juventude Constitucionalista" e o "Dia do Soldado Constitucionalista"

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