São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1547, de 5 de janeiro de 1978
Nº 1547/1978
LEI N. 1.547, DE 5 DE JANEIRO DE 1978
Institui o "Dia da Juventude Constitucionalista" e o ""Dia do Soldado Constitucionalista"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Antonio A. Soares Amora
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.547, DE 5 DE JANEIRO DE 1978
Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:
Institui o "Dia da Juventude Constitucionalista" e o "Dia do Soldado Constitucionalista"