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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1547, de 29 de dezembro de 1951

Nº 1547/1951

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LEI N. 1.547, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidos por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um grupo escolar em Vila Santa Catarina subdistrito do Jabaquara, municpio da Capital.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exerccio em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1951

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto

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