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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15469, de 26 de junho de 2014

Nº 15469/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a feira Jaú Trend Show, que se realiza, anualmente, na segunda semana de novembro, naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2014.

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