São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15467, de 26 de junho de 2014
Nº 15467/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.509, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Tadeu Moraes de Souza
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2014.