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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15467, de 26 de junho de 2014

Nº 15467/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.509, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único:

“

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Cooperativismo”, a ser comemorado, anualmente, em 14 de outubro.”(NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Tadeu Moraes de Souza

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2014.

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