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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15461, de 18 de junho de 2014

Nº 15461/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia”, a ser celebrado, anualmente, em 12 de maio.

Artigo 2º. - O “Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia” tem como objetivos:

I - debater assuntos relacionados com a fibromialgia;

II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;

III - abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a fibromialgia.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014.

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