São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15461, de 18 de junho de 2014
Nº 15461/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - O “Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia” tem como objetivos:
I - debater assuntos relacionados com a fibromialgia;
II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;
III - abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a fibromialgia.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014.