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Lei Estadual de São Paulo nº 1546, de 5 de janeiro de 1978

Nº 1546/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.546, DE 5 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade Beneficente de Charqueada, com sede nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a eeguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade Beneficente de Charqueada, com sede em Charqueada.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.546, DE 5 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade Beneficente de Charqueada, com sede nessa localidade

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