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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1545, de 3 de janeiro de 1978

Nº 1545/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.545, DE 3 DE JANEIRO DE 1978

Dá a denominação de «Dagoberto Nogueira da Fonseca» à Escola Estadual de 1.° Grau de Suarão, em Itanhaém

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dagoberto Nogueira da Fonseca» a Escola Estadual de 1.º Grau de Suarão, em Itanhaém.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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