São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15443, de 9 de junho de 2014
Nº 15443/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Nos termos do item 42 das instruções para organização do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, fica oficializada a grafia do nome da cidade de Mogi Mirim com “G”, por se tratar de topônimo de tradição secular.
Art. 2.
- Os órgãos oficiais do Estado, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de ora em diante, passarão a grafar o nome deste Município com “G”, unificando a forma de se escrever hoje utilizada na cidade por força da tradição histórica e de lei local.
Art. 3.
- Fica alterada a Lei nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, que dispõe sobre a organização administrativa e territorial do Estado de São Paulo, no que tange à grafia do Município de que trata o artigo 1º.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2014.