São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1544, de 28 de dezembro de 1951
Nº 1544/1951
LEI N. 1.544, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre elevação de categoria de Delegacias e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Ficam criados na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos:
a) na carreira de Delegado de Polícia, 2 (dois) de Delegado de Polícia de 1.ª classe, padrão "U", e 2 (dois) de Delegado de Polícia de 2.ª classe, padrão "R"; e
b) na carreira de Escrivão de Polícia, 6 (seis) da classe "F"
Palácio do Govrno do Estado de são Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.º