São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15439, de 9 de junho de 2014
Nº 15439/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito Pedro Alvo Botini” o dispositivo de segurança SPD 000/461, localizado no km 0,000 da Rodovia SP 461, no Município de Bilac.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2014.