São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15431, de 4 de junho de 2014
Nº 15431/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Rubens Naman Rizek Júnior
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 2014.