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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15430, de 28 de maio de 2014

Nº 15430/2014

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo o mês “Novembro Azul”, dedicado a ações de prevenção ao câncer de próstata e de promoção da saúde do homem.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Vetado.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2014.

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