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Lei Estadual de São Paulo nº 1543, de 2 de janeiro de 1978

Nº 1543/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.543, DE 2 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Allan Kardec", com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Allan Kardec", com sede em Santos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.543, DE 2 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Allan Kardec", com sede em Santos

Onde se lê:

"Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, ..."

leia-se:

"Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ..."

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