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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15429, de 28 de maio de 2014

Nº 15429/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana do Fórum de Direito Ambiental do Pontal do Paranapanema, que se realiza, anualmente, na segunda quinzena do mês de maio, em Presidente Prudente.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Rubens Naman Rizek Júnior

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2014.

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