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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15424, de 16 de maio de 2014

Nº 15424/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Virada Cultural Inclusiva", que acontece anualmente na primeira semana de dezembro.

Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 2014.

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