Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1542, de 2 de janeiro de 1978

Nº 1542/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.542, DE 2 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública a Academia Feminina de Letras e Artes de Jundiaí, com sede em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Academia Feminina de Letras e Artes de Jundiaí, com sede em Jundiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Antonio A. Soares Amora

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo