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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15412, de 6 de maio de 2014

Nº 15412/2014

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante permuta pura e simples, imóvel situado na Rua Manoel Gaspar, lotes 8 e 9, da quadra “A”, do loteamento Jardim Santo Antonio, com área de 795,00 m² (setecentos e noventa e cinco metros quadrados), por outro, pertencente à empresa S.S. Comércio de Alimentos Ltda, localizado na Rua Ambrosina do Carmo Buonaguide nº 438, com 840,75m² (oitocentos e quarenta metros e setenta e cinco decímetros quadrados) de terreno e 390,75m² (trezentos e noventa metros e setenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, ambos localizados no Município de Caieiras, respeitado o direito de preferência do expropriado.
Art. 2.
- Os imóveis de que trata o artigo 1º desta lei encontram-se descritos e identificados nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SSP nº 0087/2010.
Art. 3.
- Caberá à empresa a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à construção e reforma no imóvel situado na Rua Ambrosina do Carmo Buonaguide nº 438, a fim de viabilizar a instalação de Unidade Policial Militar no local.
Parágrafo único- As providências previstas neste artigo deverão estar concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura da escritura.
Art. 4.
- Da escritura de permuta deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem o cumprimento dos requisitos legais pertinentes e a renúncia das partes a eventual direito de receber qualquer quantia, a título de torna ou reposição, estipulando-se, ainda, que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de maio de 2014.

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