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Lei Estadual de São Paulo nº 1538, de 2 de janeiro de 1978

Nº 1538/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.538, DE 2 DE JANEIRO DE 1978

Dá nova redação ao

Art. 1.
da Lei n. 1.184, de 1.º de dezembro de 1976

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- O

Artigo 1.º da Lei n. 1.184, de 1.º de dezembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:

« - Passa a denominar-se «Prof. Orlando Guirado Braga» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Paulicéia».

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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