São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15376, de 27 de março de 2014
Nº 15376/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual em Memória dos Brasileiros Mortos no Exterior”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho.
Parágrafo único- O “Dia Estadual em Memória dos Brasileiros Mortos no Exterior” passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2014.