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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15376, de 27 de março de 2014

Nº 15376/2014

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual em Memória dos Brasileiros Mortos no Exterior”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho.
Parágrafo único- O “Dia Estadual em Memória dos Brasileiros Mortos no Exterior” passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2014.

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