São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15362, de 20 de março de 2014
Nº 15362/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- O Poder Executivo fica autorizado a implantar o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para Transplante no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único- O sistema de que trata o “caput” ocupar-se-á, além do transporte de órgãos e tecidos humanos, do transporte das equipes responsáveis pela respectiva captação e retirada.
Art. 2.
- O sistema de que trata esta lei tem por finalidade agilizar, otimizar e dar prioridade ao transporte de órgãos e tecidos humanos destinados ao transplante.
Art. 3.
- Participarão do Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para Transplante todos os meios de transporte necessários à consecução de seus objetivos.
Art. 4.
- Vetado.
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2014.