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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15360, de 18 de março de 2014

Nº 15360/2014

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída, no Estado de São Paulo, a “Semana de Incentivo à Leitura”, a ser comemorada, anualmente, no mês de abril, entre os dias 17 e 23, período que abrange 22 de abril, data em que se celebra o Dia Mundial do Livro.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos18 de março de 2014.

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