São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1536, de 2 de janeiro de 1978
Nº 1536/1978
LEI N. 1.536, DE 2 DE JANEIRO DE 1978
Declara de utilidade pública a Sociedade Médica de São Cristóvão - SMSC, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.