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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1536, de 2 de janeiro de 1978

Nº 1536/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.536, DE 2 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública a Sociedade Médica de São Cristóvão - SMSC, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Médica São Cristóvão - SMSC, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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