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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15355, de 14 de março de 2014

Nº 15355/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Prova de Natação Equipada do 11º Grupamento de Bombeiros, que se realiza, anualmente, no mês de abril, na Represa do Jaguari.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.

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