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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15343, de 12 de março de 2014

Nº 15343/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Osmar Antonio Müller” o complexo viário SPD 070/360, localizado no km 70,480 da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra - SP 360, no Município de Jundiaí.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 2014

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