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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15340, de 12 de março de 2014

Nº 15340/2014

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Deputado José Theophilo Albejante” o viaduto localizado no km 93,600 da Rodovia SP-332, na interseção com a Rodovia SPA 082/330, no Município de Valinhos.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 2014

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