São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15336, de 12 de março de 2014
Nº 15336/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado a FACILPA - Feira Agropecuária Comercial e Industrial de Lençóis Paulista, que se realiza, anualmente, no mês de abril, naquele Município.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 2014