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Lei Estadual de São Paulo nº 1533, de 29 de dezembro de 1977

Nº 1533/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.533, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Dá a denominação de «Deputado Carlos Castilho Cabral», à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Regina, em Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Deputado Carlos Castilho Cabral» a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Regina, em Presidente Prudente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifacio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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