Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15329, de 27 de fevereiro de 2014

Nº 15329/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Encontro Carrossauro de Veículos Antigos, que se realiza, anualmente, no mês de maio, em Monte Alto.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2014

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.