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Lei Estadual de São Paulo nº 1532, de 29 de dezembro de 1977

Nº 1532/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.532, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Institui a «Semana da Ética Profissional»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que. a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituída a «Semana da Ética Profissional», a ser comemorada, anualmente, na 4.ª (quarta) semana de setembro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Jorge Maluly Neto

Secretário das Relações do Trabalho

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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